CAPÍTULO I - GENERALIDADES
Artigo 1º
Noção de Praxe
Por Praxe entenda-se o conjunto de usos e costumes praticados entre os estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, doravante denominada por NOVA FCT, devidamente aprovados pelo Conselho de Praxe (CP) da NOVA FCT.
O fundamento destes usos e costumes reside na introdução de um espírito de camaradagem, entreajuda e solidariedade entre todos os estudantes da instituição, permitindo-lhes uma melhor integração no Espírito Académico.
É introduzido o conceito:
Dvra Praxis Sed Praxis
cujo significado é “A Praxe é dura, mas é a Praxe”, como máxima Académica, sendo a mesma aplicada de igual forma a todos os intervenientes da Praxe, o que a torna rigorosa e universal.
Artigo 2º
Aplicação pessoal, temporal e espacial
A vinculação à Praxe é regida segundo as seguintes normas:
a) A adesão à Praxe não é obrigatória, mas se o estudante tomar posição favorável terá de respeitar todos os pontos deste Código;
b) Qualquer estudante pode declarar-se anti-Praxe, estando sempre sujeito às deliberações do artigo vigésimo terceiro;
c) As normas apresentadas neste Código são aplicáveis a todos os estudantes da NOVA FCT, sendo reguladas internamente, em cada curso pelas Comissões de Praxe (CoPes) e em toda a faculdade pelo CP;
d) As normas de cada curso, que não se encontrem presentes no Código de Praxe e sejam utilizadas pelas CoPes para a regulamentação interna do curso, encontram-se num Regulamento Interno, previamente aprovado pelo CP. Estas normas não podem ir contra o Código de Praxe em vigor, deverão estar ao alcance de todos os estudantes do curso e podem ser eliminadas sempre que o CP considere necessário;
e) As normas apresentadas neste Código são aplicáveis no campus da NOVA FCT e em qualquer atividade promovida por todo e qualquer organismo desta, com o consentimento prévio do CP;
f) A Praxe tem vigência em todo o ano letivo, exceto em dias de luto Académico ou outros anunciados previamente pelo CP;
g) Todos os Praxantes deverão estar trajados no ato de praxar, incluindo Finalistas, Veteranos ad Aeternum e ex-alunos. Estes últimos só poderão praxar com o consentimento da sua CoPe e do CP;
h) Qualquer estudante da NOVA FCT está sujeito à Praxe desde que um seu superior hierárquico na Praxe (ou no mesmo grau hierárquico, mas com mais matrículas, segundo o artigo terceiro) assim o deseje;
i) Todos os estudantes com duas ou mais matrículas, segundo o artigo terceiro, têm o direito de praxar, desde que tenham participado ativamente nas atividades de Praxe, Enterro do Caloiro e Traçar das Capas. No entanto, os estudantes com duas matrículas só podem praxar se tiverem supervisão de um superior hierárquico, quer nas atividades de Praxe individuais, conjuntas ou coletivas;
j) Qualquer estudante externo à NOVA FCT, vulgo Peregrino, é passível de lhe ser aplicada a Praxe pelo CP, se por algum motivo desrespeitar o presente Código de Praxe. Tal ocorrência implica a atribuição temporária do estatuto de Caloiro, assim como todas as implicações que esse estatuto acarreta. Acresce ainda que a falta de respeito, a acontecer, deve ser comunicada ao CP congénere do respetivo Peregrino.