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CAPÍTULO VI - O TRAJE ACADÉMICO

Artigo 48º
 
Definição de Traje Académico

O Traje Académico, sendo um direito de todo o estudante universitário, é um símbolo Académico que visa salientar a igualdade, a simplicidade e não o elitismo. Serve como elemento uniformizador, permitindo a normalização de estatutos sociais e económicos de todos os estudantes. Através deste símbolo, a única forma de um estudante se evidenciar é através do uso da inteligência, pois a igualdade entre os trajes não permite que um estudante se destaque pelos seus bens materiais.

 

Estando trajado, o estudante é levado a desenvolver fortemente a sua personalidade e a tornar-se mais sólido enquanto pessoa.

 

Além do mais, o Traje Académico promove o enaltecimento e fortalecimento da Tradição Académica.

Artigo 49º
 
Capa e Batina

Deve obedecer às seguintes normas e ser constituído por:

 

a) Batina preta, lisa, de linhas direitas, com três botões à altura do tronco, não podendo ser de modelo eclesiástico. Cada manga deve ter três botões colocados junto ao punho. O tamanho da batina não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que uma mão-travessa da própria pessoa. A batina em momentos de Praxe não deverá ser retirada pelo estudante ou desabotoada. A batina deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

b) Capa negra do Traje Nacional; 

c) Colete preto, liso, sem abas nem lapela. Deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

d) Camisa branca, lisa, sem botões no colarinho e com punho;

e) Gravata preta, lisa, sem alfinetes e sempre composta;

f) Calças pretas, lisas, de corte e algibeiras direitas;

g) Sapatos clássicos, pretos, lisos, de pele (sintética ou não), sem adornos, com atacadores pretos e furações em número ímpar (de cada um dos lados). Caso o número de casas seja par, não deverá ser utilizada a última casa de cada lado;

h) Meias clássicas, completamente pretas e de cano alto;

i) Cinto (facultativo) preto, simples, sem apliques e a fivela terá de ser prateada ou preta.

 

O número total de botões por peça deverá ser ímpar.

Artigo 50º
 
Capa e Casaco

Deve obedecer às seguintes normas e ser constituído por:

 

a) Casaco preto, liso, pela medida da anca, cintado, com três botões à frente, não podendo ser de modelo eclesiástico. Cada manga do casaco deve ter três botões colocados junto ao punho. O casaco em momentos de Praxe não deverá ser retirado pelo estudante ou desabotoado. O casaco deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

b) Capa negra do Traje Nacional;

c) Camisa branca, lisa, sem botões no colarinho e com punho;

d) Gravata preta, lisa, sem alfinetes e sempre composta;

e) Saia preta, lisa e cintada, de medidas direitas, ficando a dois dedos travessos do joelho. Não pode ser rodada, nem ter pregas e deverá ter uma racha atrás no meio da saia, sem que o comprimento exceda uma mão, na vertical, da própria pessoa;

f) Sapatos pretos, lisos, de pele (sintética ou não), sem fivelas ou atacadores e sem qualquer tipo de adorno. Devem ser de meio tacão, nunca ultrapassando três dedos travessos de altura medidos atrás. Não são autorizados tacões finos;

g) Meias pretas, lisas, baças e não opacas, salvo situações em que o Conselho de Praxe aprove, previamente, o contrário.

 

O número total de botões por peça deverá ser ímpar.

Artigo 51º
 
Normas de utilização do Traje Académico

No âmbito da Praxe, o uso do Traje Académico é um direito de todos os seus intervenientes, salvo Caloiros até terem participado no Enterro do Caloiro ou os seus homólogos, apresentando-se a Capa como um elemento particular, sendo por isso submetido a inúmeras normas:

 

a) A Capa do Traje Académico é sagrada, sendo pessoal e intransmissível, não podendo ser herdada como um símbolo de família;

 

b) A Capa é negra, sendo permitido qualquer comprimento entre os tornozelos e os joelhos do estudante que a usa, quando colocada sobre os ombros, sem dobras;

 

c) A Capa deverá ser utilizada de uma das seguintes formas:

i) Dobrada do avesso e ao longo do seu comprimento três vezes, colocada sobre o braço esquerdo, com os emblemas, caso existam, para cima e com a ponta perto dos colchetes junto ao estudante, f icando a ponta mais larga da Capa caída para fora e as costuras laterais junto ao cotovelo;

ii) Dobrada do avesso e ao longo do seu comprimento três vezes, colocada sobre o ombro esquerdo, com as costuras laterais junto ao pescoço. Os emblemas, caso existam, devem estar voltados para cima, ficando o emblema do país perto do coração e a ponta mais larga da Capa caída pelas costas;

iii) Caída sobre os ombros, com dobras no colarinho mediante o seguinte: uma dobra pela NOVA FCT, uma dobra pelo curso, uma dobra por cada matrícula na NOVA FCT, uma dobra pela CoPe, caso pertença à mesma, e uma dobra pelo CP, caso pertença ao mesmo;

iv) Traçada, com dobras, tal como descrito no ponto iii) da alínea c) deste artigo, caída sobre os ombros e traçada da direita para a esquerda, isto é, colocar por dentro a ponta que fica à esquerda do estudante para o lado direito e atirar a ponta direita para trás do ombro esquerdo, ficando esta ponta por fora.

 

d) Entre o pôr e o nascer do sol, a Capa deverá ser traçada sem que alguma parte branca do traje fique à vista;

Nota: Aos Caloiros que, tendo sido enterrados, trajem na(s) noite(s) antes do Traçar das Capas, esta regra não se aplicará. Após esta cerimónia, esta nota perderá o efeito.

 

e) Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros, sem qualquer dobra, na presença de um professor catedrático e em cerimónias de caráter solene, em sinal de respeito;

 

f) Em caso de luto, a Capa deverá ser colocada sobre os ombros, corrida nas costas e acolchetada, estando as abas do casaco ou batina recolhidas, de modo a tapar o colarinho da camisa;

 

g) Caso o estudante não tenha a Capa colocada de nenhuma das formas descritas na alínea c), e) ou f), a mesma nunca poderá estar distanciada mais de sete passos do respetivo dono. O incumprimento desta regra implica a possibilidade de sofrer Praxe, única e exclusivamente, por ordem superior hierárquica ou por elementos do CP;

 

h) Jamais em circunstância alguma a Capa é sujeita à vontade do dono da mesma ou de outrem, de a querer lavar. O lavar da Capa é expressamente proibido, altamente condenável e punível, no entanto esta deve estar sempre apresentável;

 

i) A Capa poderá estar na posse de familiares, amado(a), afilhado(a) ou Padrinho e/ou Madrinha, mas nunca a mais de sete passos de si;

 

j) Em noites de Serenatas, a Capa deverá estar traçada, sem nenhum branco do traje visível;

 

k) Considera-se destrajado qualquer estudante que se apresente sem Capa nem batina/casaco vestida(o), cumprindo as restantes normas descritas no presente Código de Praxe;

 

l) Considera-se mal trajado qualquer estudante que se encontre com todas as peças do traje vestidas, não cumprindo as normas descritas no presente Código de Praxe;

 

m) Os rasgões são facultativos e têm de obedecer às seguintes normas:

i) São efetuados na zona inferior da Capa, não excedendo o palmo da própria São destinados à família, amigos e namorado(a);

ii) Com a Capa colocada aos ombros, a zona à direita da própria pessoa é reservada para os rasgões da família, a central para o(a) namorado(a) e esquerda para os amigos;

iii) O rasgão do(a) namorado(a) deve manter-se no decurso da relação. Em caso de rompimento da relação, o rasgão deve ser cosido em cruz com linha preta;

iv) Devem ser feitos sem recurso a utensílios.

 

n) Em certas ocasiões, em que se pretende homenagear alguém academicamente, coloca-se-lhe uma Capa caída sobre os ombros. Em casos muito especiais, coloca-se a Capa no chão, totalmente estendida, para que o homenageado possa passar sobre ela, sendo esta a maior homenagem dos estudantes;

 

o) Ao Pseudo está interdito o uso de emblemas e pins até à cerimónia do Enterro do Caloiro da sua segunda matrícula na NOVA FCT, segundo o artigo terceiro;

 

p) Ao Caloiro é vedado o uso do traje até à cerimónia do Enterro do Caloiro;

 

q) Ao Caloiro apenas é permitido o uso da Capa como descrito no ponto i) da alínea c) deste artigo até à sua primeira cerimónia do Traçar das Capas;

 

r) Ao Caloiro não é permitido o uso de emblemas ou pins;

 

s) Ao Caloiro pertencente a uma Tuna é permitido o uso do traje durante as atividades da mesma.

Artigo 52º
 
Restrições e permissões ao Traje Académico

Pela igualdade e simplicidade dos estudantes:

a) É obrigatório retirar a etiqueta da Capa que compõe o Traje Académico. Todas as outras etiquetas deverão estar devidamente tapadas;

 

b) Não é permitido o uso de luvas, mochilas e malas. Só serão permitidas mochilas e malas discretas, transportadas à mão, nunca às costas, ombro ou ao braço;

 

c) É permitido o uso de material escolar tal como: dossiers, cadernos, canetas e portáteis, transportados de forma discreta, de preferência numa pasta preta transportada à mão;

 

d) Da mesma forma, é interdito o uso de pulseiras, fios, brincos, anéis, ou quaisquer outros adornos visíveis, à exceção de:

i) Aliança;

ii) Anel de noivado;

iii) Anel de comprometida(o);

iv) Anel de brasão;

v) Anel de curso, caso exista;

vi) Adornos medicinais de cor discreta (pulseiras medicinais, pulsos elásticos, ligaduras, máscaras, entre outros);

vii) Pulseiras de eventos, desde que utilizadas antes e/ou durante os mesmos;

viii) Malas de viagem.

 

e) Os piercings são igualmente proibidos. Caso não possam ser retirados têm de ser tapados por adesivos de tons de pele;

 

f) O uso de lenço no bolso superior esquerdo da batina não é aceite;

 

g) Os pins, quando usados, devem ser fixados na lapela direita do casaco/batina e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina/casaco. O seu número total deve ser ímpar;

 

h) Ao apanhar o cabelo, deve ser fixado com elástico de cor preta;

 

i) Não é permitido o uso de maquilhagem;

 

j) Só serão permitidas unhas de tamanho discreto e vernizes medicinais ou totalmente transparentes. Caso usem unhas postiças ou de gel terão de ser tapadas com adesivo da cor da pele;

 

k) É proibido o uso de guarda-chuva, chapéus, gorros ou qualquer outro objeto que cubra a cabeça (inclusive a Capa), pois esta deve permanecer sempre a descoberto;

 

l) É expressamente proibido o uso de relógios de pulso, apenas é permitido o uso de relógios de bolso, que deverão ser prateados. Estes deverão ser colocados no bolso de baixo, no lado esquerdo do casaco, preso ao botão do meio (para Capa e Casaco), ou no bolso de baixo, no lado esquerdo do colete, preso no terceiro botão do colete a contar de baixo (para Capa e Batina);

 

m) O uso de óculos de sol é permitido, desde que os mesmos sejam pretos, de forma e aspeto discretos, salvo casos em que sejam de prescrição médica;

 

n) O uso de gel e produtos similares deverá ser moderado, não sendo permitido o uso de penteados considerados pouco discretos. O uso de tinta de cor berrante para o cabelo segue as regras dispostas anteriormente, salvo casos em que a tinta seja permanente. O uso de “tererés”, rastas, tranças e características capilares semelhantes são permitidas desde que o seu uso seja feito de forma discreta e pouco visível, quando possível;

 

o) Poderão ser usados ganchos ou molas no cabelo, desde que em número reduzido, pretos e discretos;

 

p) É permitida a utilização da colher na gravata, como Broche Académico. Esta deve ser oferecida ao estudante;

 

q) Qualquer outro adorno que não esteja previsto neste Código de Praxe não é compatível com o Traje Académico;

 

r) As Tunas da NOVA FCT têm liberdade para introduzirem regras próprias quanto ao uso do Traje Académico, enquanto estão em representação da Tuna. Quando estão em momentos de Praxe deverão cumprir o presente Código;

 

s) É concedida ao estudante a autorização para trajar segundo as normas da Instituição de Ensino Superior onde realizou a primeira matrícula, desde que tenham obtido esse direito e que o CP tenha previamente aprovado.

 

Cabe às CoPes e ao CP supervisionar os estudantes que usem o Traje Académico, de modo a se fazer cumprir todas as disposições que aqui se deliberaram.

Artigo 53º
 
Emblemas

A ordem dos símbolos obrigatórios é exata, sendo sempre o seu número de emblemas por linha e total ímpar. As costuras deverão ser feitas com linha preta e não deverão ser visíveis do outro lado da Capa.

 

Os símbolos devem ser colocados na parte interior esquerda por filas:

 

a) Primeira fila- Emblema do país de nascença;

b) Fila facultativa- Emblema do símbolo da União Europeia;

c) Segunda fila- Emblemas do curso (curso, faculdade, universidade), da esquerda para a direita;

d) Terceira fila- Emblemas da família (local onde nasceu e a terra da(s) sua(s) figura(s) parental(ais)), da esquerda para a direita, sendo obrigatório apenas o uso do emblema referente ao local onde nasceu. O número máximo de elementos nesta fila é três. Caso o Estudante apenas tenha uma só figura parental, poderá colocar um outro emblema associado à figura em questão, perfazendo sempre número ímpar;

 

e) Restantes filas- A critério do estudante, sendo que não devem apresentar emblemas que possam ser suscetíveis de desrespeitar o presente Código de Praxe e a Praxe.

 

Pode o CP deliberar a remoção desses mesmos emblemas. Cada fila tem um limite máximo de cinco emblemas, podendo não estar preenchida até esse limite, desde que não desrespeite nenhuma das regras deste artigo.

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Artigo 54º

Finalista

É Finalista da NOVA FCT o estudante que se encontre no último ano curricular do seu curso. Ao Finalista, e apenas ao Finalista, reserva-se o direito de usar:

 

a) Emblema de Finalista– Deverá ser o último emblema;

 

b) Pasta de Finalista– Utilizada aquando da cerimónia de Finalistas que deverá ser composta por:

i) Fitas azuis (cor da faculdade) destinadas aos amigos e colegas da faculdade;

ii) Fitas verdes (cor da universidade)– destinadas a familiares e amigos externos à faculdade;

iii) São de uso facultativo:

   • Fita de cor branca– Fita destinada a fins religiosos;

   • Fita de cor preta– Designada como f ita da sorte;

   • Fita de cor vermelha– Fita destinada ao amado/a;

   • Fita de cor preta, não timbrada– Normalmente destinada à escrita das más experiências no percurso Académico,        para posteriormente ser queimada na Queima das Fitas.

 

Na NOVA FCT não são utilizadas cores de cursos e não existe um número limite de fitas.

Artigo 55º

Uma vez estudante, para sempre estudante

Depois da formação e mantendo laços próximos à instituição, a utilização do traje é aceite, desde que sejam cumpridos todos os pressupostos do presente Código de Praxe. Também é aceite que um antigo estudante se apresente apenas com a Capa. Contudo, não poderá participar em atividades de Praxe ou cerimónias desta forma.

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