CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES E
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 60º
Reformas e alterações
Este Código trata-se de um documento sempre transitório e, como tal, está sujeito a alterações. As alterações efetuadas ao Código e aprovadas em AGA entram em vigor aquando da sua aprovação.
O presente Código de Praxe mantém-se em vigor até à sua próxima revisão e respetiva aprovação.
A revisão deste Código é obrigatória na primeira Assembleia Geral de Alunos do mandato da Mesa da Assembleia Geral.
Os proponentes das propostas de alteração ao Código de Praxe em AP, têm de as apresentar em AGA, sob pena de ser admitida à votação. Alterações possivelmente efetuadas no Capítulo VI – Traje Académico: artigos quadragésimo nono, quinquagésimo e quinquagésimo terceiro não têm efeitos retroativos.
Artigo 61º
Omissos
Todas as situações não mencionadas neste documento que possam vir a ocorrer e que possam levantar alguma polémica e/ou dúvida devem ser dadas ao conhecimento do CP para posterior análise e deliberação sobre a posição a tomar.
Artigo 62º
Validade e credibilidade
Este Código é regente de todas as atividades de Praxe organizadas por estudantes da NOVA FCT e deve ser cumprido por todos os estudantes que pretendam exercer Praxe nesta, e só nesta, instituição.
Artigo 63º
Extinção do Código de Praxe
O presente Código de Praxe apenas pode ser extinto mediante apresentação de um requerimento em AGA, a ser aprovado numa AGA extraordinária, expressamente convocada para o efeito. O requerimento de extinção do Código de Praxe deve reunir as seguintes condições:
a) Pelo menos, 1000 assinaturas de estudantes da NOVA FCT;
b) Pelo menos, assinaturas de 80% dos elementos das CoPes do ano letivo correspondente;
c) 80% desses alunos devem estar presentes na AGA.