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CAPÍTULO VIII - INSÍGNIAS DA PRAXE

Artigo 58º

 

Designação

São insígnias da NOVA FCT a colher, o caldeirão e a tesoura. São ainda passíveis de serem tomadas como insígnias a moca, o grelo e o penico, não tendo, no entanto, algum destes qualquer tipo de representatividade perante este Código de Praxe e na Praxe da faculdade.

Artigo 59º
 
Uso e normalização das colheres

A colher de madeira, acima de tudo, é um símbolo de autoridade utilizado e atribuído às CoPes e a cada um dos elementos do CP, dada a responsabilidade que estes acarretam.

 

a) A colher de cada CoPe é única e intransmissível fora da mesma. Esta não poderá ter mais de 1,50m na sua extensão;

 

b) A colher de cada elemento do CP é pessoal e intransmissível fora do mesmo, tendo de ter, no mínimo, a altura do ombro do seu utilizador.

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