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CAPÍTULO V - ASSEMBLEIA DE PRAXE

Artigo 43º
 
Definição de Assembleia de Praxe

A Assembleia de Praxe (AP) é um espaço dedicado ao debate sobre temáticas relacionadas com a Praxe. O seu principal objetivo é dar aos estudantes uma plataforma para que possam expor e debater as suas opiniões relativamente aos temas propostos. É também onde se discute e formaliza qualquer proposta de alteração ao Código de Praxe vigente.

 

As normas de regimento da AP deverão encontrar-se num documento, que deve ser aprovado na primeira AP de cada ano letivo.

Artigo 44º
 
Convocação de uma Assembleia de Praxe

Uma Assembleia de Praxe poderá ser convocada pela Mesa da Assembleia de Praxe (MAP), sempre que esta considere necessário. Qualquer estudante da NOVA FCT poderá propor a realização de uma Assembleia de Praxe à Mesa da Assembleia de Praxe, cabendo à MAP deliberar se a temática proposta é adequada.

 

Caso a MAP não considere a proposta adequada, esta terá de se realizar se a proposta for acompanhada de:

 

(a) um número de assinaturas igual ao número máximo de estudantes presentes numa AP no semestre anterior;

 

(b) caso não tenha sido realizada nenhuma AP no semestre anterior, um número de assinaturas igual ao número máximo de estudantes presentes numa AP no ano anterior. As Assembleias de Praxe são convocadas pela MAP com um mínimo de 72 horas de antecedência.

Artigo 45º
 
Considerações

Cada estudante presente na AP tem direito a um voto, sendo que as deliberações deverão ser tomadas por maioria absoluta dos estudantes presentes.

 

A Assembleia de Praxe pode alterar a ordem de trabalhos com que foi convocada desde que seja apresentada uma proposta à MAP neste sentido antes de se iniciar a ordem de trabalhos. Os pontos propostos serão acrescentados à ordem de trabalhos se a proposta apresentada for aprovada por maioria absoluta dos estudantes presentes.

Artigo 46º
 
Composição da Mesa da Assembleia de Praxe

O Conselho de Praxe tem a responsabilidade de nomear a Mesa da Assembleia de Praxe. Esta deverá ser composta por 3 a 5 elementos do Conselho de Praxe, sempre em número ímpar.

Artigo 47º
 
Funções da Mesa da Assembleia de Praxe

A Mesa da Assembleia de Praxe tem as seguintes funções:

a) Deliberar sobre a necessidade de convocar uma Assembleia de Praxe;

b) Organizar e divulgar as Assembleias de Praxe;

c) Coordenar e dirigir as Assembleias de Praxe, garantindo sempre a imparcialidade e o seu bom funcionamento;

d) Gerir as votações necessárias, apresentando de seguida os seus resultados;

e) Redigir e divulgar um extrato de ata e/ou ata de todas as Assembleias de Praxe.

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