CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES E
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 61º
Reformas e alterações
Este Código trata-se de um documento sempre transitório e, como tal, está sujeito a alterações. O Código será aprovado em Assembleia Geral de Alunos (AGA), convocada para o efeito, sob proposta da AP, sempre que esta o entender conveniente.
As alterações efetuadas ao Código e aprovadas em AGA entram em vigor aquando da sua aprovação.
Alterações possivelmente efetuadas no Capítulo VI – Traje Académico: artigos quinquagésimo, quinquagésimo primeiro e quinquagésimo quarto não têm efeitos retroativos.
Artigo 62º
Omissos
Todas as situações não mencionadas neste documento que possam vir a ocorrer e que possam levantar alguma polémica e/ou dúvida devem ser dadas ao conhecimento do CP para posterior análise e deliberação sobre a posição a tomar.
Artigo 63º
Validade e credibilidade
Este Código é regente de todas as atividades de Praxe organizadas por estudantes da FCT/NOVA e deve ser cumprido por todos os estudantes que pretendam exercer Praxe nesta, e só nesta, instituição.
Artigo 64º
Extinção do Código de Praxe
O presente Código de Praxe apenas pode ser extinto mediante apresentação de um requerimento em AGA, a ser aprovado numa AGA extraordinária, expressamente convocada para o efeito. O requerimento de extinção do Código de Praxe deve reunir as seguintes condições:
a) Pelo menos, 1000 assinaturas de estudantes da FCT/NOVA;
b) Pelo menos, assinaturas de 80% dos elementos das CoPes do ano letivo correspondente;
c) 80% desses alunos devem estar presentes na AGA.