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CAPÍTULO VI - O TRAJE ACADÉMICO

Artigo 49º


Definição de Traje Académico

O Traje Académico, sendo um direito de todo o estudante universitário, é um símbolo Académico que visa salientar a igualdade, a simplicidade e não o elitismo. Serve como elemento uniformizador, permitindo a normalização de estatutos sociais e económicos de todos os estudantes. Através deste símbolo, a única forma de um estudante se evidenciar é através do uso da inteligência, pois a igualdade entre os trajes não permite que um estudante se destaque pelos seus bens materiais.

Estando trajado, o estudante é levado a desenvolver fortemente a sua personalidade e a tornar-se mais sólido enquanto pessoa.


Além do mais, o Traje Académico promove o enaltecimento e fortalecimento da Tradição Académica.

Artigo 50º


Traje masculino

O traje masculino deve obedecer às seguintes normas e ser constituído por:

a) Batina preta, lisa, de linhas direitas, com três botões à altura do tronco, não podendo ser de modelo eclesiástico. Cada manga deve ter três botões colocados junto ao punho. O tamanho da batina não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que uma mão-travessa da própria pessoa. A batina em momentos de Praxe não deverá ser retirada pelo estudante ou desabotoada. A batina deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

b) Capa negra do Traje Nacional;

c) Colete preto, liso, sem abas nem lapela. Deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

d) Camisa branca, lisa, sem botões no colarinho e com punho;

e) Gravata preta, lisa, sem alfinetes e sempre composta;

f) Calças pretas, lisas, de corte e algibeiras direitas;

g) Sapatos clássicos, pretos, lisos, de pele (sintética ou não), sem adornos, com atacadores pretos e furações em número ímpar (de cada um dos lados). Caso o número de casas seja par, não deverá ser utilizada a última casa de cada lado;

h) Meias clássicas, completamente pretas e de cano alto;


i) Cinto (facultativo) preto, simples, sem apliques e a fivela terá de ser prateada ou preta. 

O número total de botões por peça do traje masculino deverá ser ímpar.

Artigo 51º


Traje feminino

O traje feminino deve obedecer às seguintes normas e ser constituído por:

a) Casaco preto, liso, pela medida da anca, cintado, com três botões à frente, não podendo ser de modelo eclesiástico. Cada manga do casaco deve ter três botões colocados junto ao punho. O casaco em momentos de Praxe não deverá ser retirado pela estudante ou desabotoado. O casaco deve apresentar-se sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados;

b) Capa negra do Traje Nacional;


c) Camisa branca, lisa, sem botões no colarinho e com punho;


d) Gravata preta, lisa, sem alfinetes e sempre composta;

e) Saia preta, lisa e cintada, de medidas direitas, ficando a dois dedos travessos do joelho. Não pode ser rodada, nem ter pregas e deverá ter uma racha atrás no meio da saia, sem que o comprimento exceda uma mão, na vertical, da própria pessoa;

f) Sapatos pretos, lisos, de pele (sintética ou não), sem fivelas ou atacadores e sem qualquer tipo de adorno. Devem ser de meio tacão, nunca ultrapassando três dedos travessos de altura medidos atrás. Não são autorizados tacões finos;


g) Meias pretas, lisas, baças e não opacas, salvo situações em que o Conselho de Praxe aprove, previamente, o contrário.


O número total de botões por peça do traje feminino deverá ser ímpar.

Artigo 52º


Normas de utilização do Traje Académico

No âmbito da Praxe, o uso do Traje Académico é um direito de todos os seus intervenientes, salvo Caloiros até terem participado no Enterro do Caloiro ou os seus homólogos, apresentando-se a Capa como um elemento particular, sendo por isso submetido a inúmeras normas:

a) A Capa do Traje Académico é sagrada, sendo pessoal e intransmissível, não podendo ser herdada como um símbolo de família;

b) A Capa é negra, sendo permitido qualquer comprimento entre os tornozelos e os joelhos do estudante que a usa, quando colocada sobre os ombros, sem dobras;

c) A Capa deverá ser utilizada de uma das seguintes formas:

     i) Dobrada do avesso e ao longo do seu comprimento três vezes, colocada sobre o braço esquerdo, com os emblemas, caso existam, para cima e com a ponta perto dos colchetes junto ao estudante, ficando a ponta mais larga da Capa caída para fora e as costuras laterais junto ao cotovelo;

     ii) Dobrada do avesso e ao longo do seu comprimento três vezes, colocada sobre o ombro esquerdo, com as costuras laterais junto ao pescoço. Os emblemas, caso existam, devem estar voltados para cima, ficando o emblema do país perto do coração e a ponta mais larga da Capa caída pelas costas;

     iii) Caída sobre os ombros, com dobras no colarinho mediante o seguinte: uma dobra pela FCT/NOVA, uma dobra pelo curso, uma dobra por cada matrícula na FCT/NOVA, uma dobra pela CoPe, caso pertença à mesma, e uma dobra pelo CP, caso pertença ao mesmo;

     iv) Traçada, com dobras, tal como descrito no ponto iii) da alínea c) deste artigo, caída sobre os ombros e traçada da direita para a esquerda, isto é, colocar por dentro a ponta que fica à esquerda do estudante para o lado direito e atirar a ponta direita para trás do ombro esquerdo, ficando esta ponta por fora.

d) Entre o pôr e o nascer do sol, a Capa deverá ser traçada sem que alguma parte branca do traje fique à vista;


Nota: Aos Caloiros que, tendo sido enterrados, trajem na(s) noite(s) antes do Traçar das Capas, esta regra não se aplicará. Após esta cerimónia, esta nota perderá o efeito.

e) Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros, de acordo com o ponto iii) da alínea c) do presente artigo, na presença de um professor catedrático e em cerimónias de caráter solene, em sinal de respeito;

f) Em caso de luto, a Capa deverá ser colocada sobre os ombros, corrida nas costas e acolchetada, estando as abas do casaco ou batina recolhidas, de modo a tapar o colarinho da camisa;

g) Caso o estudante não tenha a Capa colocada de nenhuma das formas descritas na alínea c) ou f), a mesma nunca poderá estar distanciada mais de sete passos do respetivo dono. O incumprimento desta regra implica a possibilidade de sofrer Praxe, única e exclusivamente, por ordem superior hierárquica ou por elementos do CP;

h) Jamais em circunstância alguma a Capa é sujeita à vontade do dono da mesma ou de outrem, de a querer lavar. O lavar da Capa é expressamente proibido, altamente condenável e punível, no entanto esta deve estar sempre apresentável;

i) A Capa poderá estar na posse de familiares, amado(a), afilhado(a) ou Padrinho e/ou Madrinha, mas nunca a mais de sete passos de si;


j) Em noites de Serenatas, a Capa deverá estar traçada, sem nenhum branco do traje visível;

k) Considera-se destrajado qualquer estudante que se apresente sem Capa nem batina/casaco vestida(o);

l) Considera-se mal trajado qualquer estudante que se encontre com todas as peças do traje vestidas, não cumprindo as normas descritas no presente Código de Praxe;


m) Os rasgões são facultativos e têm de obedecer às seguintes normas:

     i) São efetuados na zona inferior da Capa, não excedendo o palmo da própria pessoa. São destinados à família, amigos e namorado(a);

     ii) Com a Capa colocada aos ombros, a zona à direita da própria pessoa é reservada para os rasgões da família, a central para o(a) namorado(a) e esquerda para os amigos;

     iii) O rasgão do(a) namorado(a) deve manter-se no decurso da relação. Em caso de rompimento da relação, o rasgão deve ser cosido em cruz com linha preta;

      iv) Devem ser feitos sem recurso a utensílios.

n) Em certas ocasiões, em que se pretende homenagear alguém academicamente, coloca-se-lhe uma Capa caída sobre os ombros. Em casos muito especiais, coloca-se a Capa no chão, totalmente estendida, para que o homenageado possa passar sobre ela, sendo esta a maior homenagem dos estudantes;


o) Ao Pseudo está interdito o uso de emblemas e pins até à cerimónia do Enterro do Caloiro da sua segunda matrícula na FCT/NOVA, segundo o artigo terceiro;

p) Ao Caloiro é vedado o uso do traje até à cerimónia do Enterro do Caloiro;


q) Ao Caloiro apenas é permitido o uso da Capa como descrito no ponto i) da alínea c) deste artigo até à sua primeira cerimónia do Traçar das Capas;

r) Ao Caloiro não é permitido o uso de emblemas ou pins;


s) Ao Caloiro pertencente a uma Tuna é permitido o uso do traje durante as atividades da mesma.

Artigo 53º


Restrições e permissões ao Traje Académico

Pela igualdade e simplicidade dos estudantes:

a) É obrigatório retirar a etiqueta da Capa que compõe o Traje Académico. Todas as outras etiquetas deverão estar devidamente tapadas;


b) Não é permitido o uso de luvas, mochilas e malas (com exceção de mala de viagem). Só serão permitidas mochilas discretas, transportadas à mão, nunca às costas, ombro ou ao braço;

c) É permitido o uso de material escolar tal como: dossiers, cadernos, canetas e portáteis, transportados de forma discreta, de preferência numa pasta preta transportada à mão;


d) Da mesma forma, é interdito o uso de pulseiras, fios, brincos, anéis, ou quaisquer outros adornos visíveis, à exceção de:

     i)  Aliança;

     ii) Anel de noivado;

     iii) Anel de comprometida(o);

     iv) Anel de brasão;

     v) Anel de curso, caso exista;

     vi) Adornos medicinais de cor discreta (pulseiras medicinais, pulsos elásticos, ligaduras, máscaras, entre outros);

     vii) Pulseiras de eventos, desde que utilizadas antes e/ou durante os mesmos;

e) Os piercings são igualmente proibidos. Caso não possam ser retirados têm de ser tapados por adesivos de tons de pele;

f) O uso de lenço no bolso superior esquerdo da batina não é aceite;

g) Os pins, quando usados, devem ser fixados na lapela direita do casaco/batina e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina/casaco. O seu número total deve ser ímpar;

h) Ao apanhar o cabelo, deve ser fixado com elástico de cor preta;

i) Não é permitido o uso de maquilhagem;

j) Só serão permitidas unhas de tamanho discreto e vernizes medicinais ou totalmente transparentes. Caso usem unhas postiças ou de gel terão de ser tapadas com adesivo da cor da pele;


k) É proibido o uso de guarda-chuva, chapéus, gorros ou qualquer outro objeto que cubra a cabeça (inclusive a Capa), pois esta deve permanecer sempre a descoberto;

l) É expressamente proibido o uso de relógios de pulso, apenas é permitido o uso de relógios de bolso, que deverão ser prateados. Estes deverão ser colocados no bolso de baixo, no lado esquerdo do casaco, preso ao botão do meio (para o Traje feminino), ou no bolso de baixo, no lado esquerdo do colete, preso no terceiro botão do colete a contar de baixo (para o Traje masculino);


m) O uso de óculos de sol é permitido, desde que os mesmos sejam pretos, de forma e aspeto discretos, salvo casos em que sejam de prescrição médica;

n) O uso de gel e produtos similares deverá ser moderado, não sendo permitido o uso de penteados considerados pouco discretos. O uso de tinta de cor berrante para o cabelo segue as regras dispostas anteriormente, salvo casos em que a tinta seja permanente. O uso de “tererés”, rastas, tranças e características capilares semelhantes são permitidas desde que o seu uso seja feito de forma discreta e pouco visível, quando possível;

o) Poderão ser usados ganchos no cabelo, desde que em número reduzido e pretos;


p) É permitida a utilização da colher na gravata, como Broche Académico. Esta deve ser oferecida ao estudante;


q) Qualquer outro adorno que não esteja previsto neste Código de Praxe não é compatível com o Traje Académico;

r) As Tunas da FCT/NOVA têm liberdade para introduzirem regras próprias quanto ao uso do Traje Académico, enquanto estão em representação da Tuna. Quando estão em momentos de Praxe deverão cumprir o presente Código;


s) É concedida ao estudante a autorização para trajar segundo as normas da Instituição de Ensino Superior onde realizou a primeira matrícula, desde que tenham obtido esse direito e que o CP tenha previamente aprovado.

Cabe às CoPes e ao CP supervisionar os estudantes que usem o Traje Académico, de modo a se fazer cumprir todas as disposições que aqui se deliberaram.

Artigo 54º


Emblemas

A ordem dos símbolos obrigatórios é exata, sendo sempre o seu número de emblemas por linha e total ímpar. As costuras deverão ser feitas com linha preta e não deverão ser visíveis do outro lado da Capa.

Os símbolos devem ser colocados na parte interior esquerda por filas:

a) Primeira fila - Emblema do país de nascença;

b) Fila facultativa - Emblema do símbolo da União Europeia;

c) Segunda fila - Emblemas do curso (curso, faculdade, universidade), da esquerda para a direita;

d) Terceira fila - Emblemas da família (local onde nasceu, a terra da figura maternal, a terra da figura paternal), da esquerda para a direita, sendo obrigatório o uso de três emblemas;


e) Restantes filas - A critério do estudante, sendo que não devem apresentar emblemas que possam ser suscetíveis de desrespeitar o presente Código de Praxe e a Praxe. Pode o CP deliberar a remoção desses mesmos emblemas. Cada fila tem um limite máximo de cinco emblemas, podendo não estar preenchida até esse limite, desde que não desrespeite nenhuma das regras deste artigo.

Capítulo VI: Perguntas Frequentes
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Capítulo VI: Imagem

Artigo 55º

Finalista

É Finalista da FCT/NOVA o estudante que se encontre no último ano curricular do seu curso. Ao Finalista, e apenas ao Finalista, reserva-se o direito de usar:

a) Emblema de Finalista – Deverá ser o último emblema;

b) Pasta de Finalista – Utilizada aquando da cerimónia de Finalistas que deverá ser composta por:

     i) Fitas azuis (cor da faculdade) – destinadas aos amigos e colegas da faculdade;

     ii) Fitas verdes (cor da universidade) – destinadas a familiares e amigos externos à faculdade;

     iii) São de uso facultativo:

          • Fita de cor branca – Fita destinada a fins religiosos;

          • Fita de cor preta – Designada como fita da sorte;

          • Fita de cor vermelha – Fita destinada ao amado/a;

          • Fita de cor preta, não timbrada – Normalmente destinada à escrita das más experiências no percurso Académico, para posteriormente ser queimada na Queima das Fitas.

Na FCT/NOVA não são utilizadas cores de cursos e não existe um número limite de fitas.

Artigo 56º

Uma vez estudante, para sempre estudante

Depois da formação e mantendo laços próximos à instituição, a utilização do traje é aceite, desde que sejam cumpridos todos os pressupostos do presente Código de Praxe. O estudante não deve, de forma alguma, usar apenas a Capa como substituto do uso integral do Traje Académico. Caso contrário, a sua participação em atividades de Praxe será proibida.

Capítulo VI: Perguntas Frequentes
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